Planos de saúde e o SUS devem custear medicamentos de alto custo com prescrição médica, desde que tenham registro na Anvisa.
O plano não pode recusar cobertura de exames, incluindo genéticos, ou tratamentos hospitalares prescritos.
Não é necessário cumprir carência para cirurgias urgentes ou emergenciais recusadas pelo plano.
O plano de saúde deve custear tratamento domiciliar indicado pelo médico.
O fornecimento de cirurgia bariátrica e pós-bariátricas é obrigatório nos planos, sem carência em casos de urgência.
O SUS e os planos de saúde devem custear tratamentos, terapias e equipamentos prescritos pelo médico.
Minha experiência é a base da sua confiança.
Sou advogada especialista em Direito da Saúde, pós-graduada em Direito Médico e da Saúde e membro da Comissão Especial de Direito da Saúde da OAB/RS.
Atuo com quem precisa, reunindo tudo o que vivi — no hospital, na Justiça e na defesa do SUS — para amparar da melhor forma quem luta pelo seu direito à saúde.
Já atuei no setor de contratos de um dos maiores complexos hospitalares do Brasil, o que me proporcionou um conhecimento prático da estrutura da saúde e de seus desafios reais. Também participei de movimentos sociais em defesa do SUS e acompanho de perto sua evolução como política pública essencial.
Com empatia, seriedade e conhecimento, garanto seus direitos e busco soluções reais.
Conte comigo para acolher, orientar e ser seu apoio seguro.
Sim. Atendemos ações envolvendo negativas de medicamentos de alto custo, terapias, cirurgias, internações e tratamentos como para o autismo — inclusive quando não estão no rol da ANS.
Entre em contato imediatamente. Em situações graves, é possível solicitar uma liminar e obter o tratamento em poucas horas ou dias.
O prazo varia conforme a urgência e a análise do juiz. Em casos prioritários, a decisão pode sair em menos de 48 horas.
Atendemos clientes em todo o Brasil, de forma totalmente online.